Se o morador ignorar a multa e o lixo permanecer na calçada, será registrado um boletim de ocorrência de crime ambiental e as multas serão dobradas. Para não prejudicar a coletividade, a secretaria de Infraestrutura vai retirar o bag e fará a destinação correta, porém o custo será cobrado do morador responsável pelo imóvel.
Proibição segue a legislação - Foi estabelecida pela Lei Municipal de Resíduos Sólidos nº 182/2023. Código Municipal de Resíduos Sólidos segue as regras da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998).
O uso de bags para descarte de resíduos de obras é proibido, o acúmulo de materiais nas calçadas, causa: Obstrução de vias e calçadas; Riscos à saúde pública; Prejuízos à mobilidade urbana; Acúmulo de sujeira e proliferação de insetos. Por isso, o município reforça que o descarte correto é responsabilidade de todos e que a colaboração dos moradores é fundamental neste novo momento.
Vários jardineiros e prestadores de serviços já estão orientados sobre o manejo correto dos resíduos de poda, corte de árvores e limpeza de terrenos destinados ao Ecoponto Municipal.
Os prestadores que ainda não realizaram o cadastro podem entrar em contato com a Sedema pelo WhatsApp (67) 99663-7116. O cadastramento é exclusivo para profissionais da área.
Prestadores já cadastrados:
• Luiz Gustavo: (67) 9 9646-0878
• Lenilson A. Galvão: (84) 99213-4207
• Wagner Benjamin de Londres: (67) 99830-5645
• Amilton Franco de Carvalho: (67) 99662-0531
• Jose Carlos Rodrigues Alves: (67) 99691-5873
• Ronaldo Adriano Gonçalves: (67) 99301-4502
• Elias da Silva Ganda: (67) 99882-1386
• Adilson Vieira de Macedo: (67) 99208-1674
Vale lembrar que a população também pode levar resíduos ao Ecoponto, porém, com limite de volume máximo de 1m³, aproximadamente um bag de 1.000 litros. Quantidades superiores são permitidas apenas mediante cadastro.