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Moradores voltam a juntar lixo em bags dias após coleta e notificações começam a ser aplicadas

Código Municipal de Resíduos Sólidos segue as regras da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998).

Redação - Noticidade
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Moradores voltam a juntar lixo em bags dias após coleta e notificações começam a ser aplicadas

Proibição foi estabelecida pela Lei Municipal de Resíduos Sólidos nº 182/2023. (Foto: Divulgação)

A auditoria de Postura e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Sidrolândia começaram nesta segunda-feira (15) o processo de fiscalização e notificação de moradores reincidentes na prática de descarte irregular de resíduos em bags.

As notificações começaram primeiramente pelo centro da cidade, área onde a Secretaria Municipal de Infraestrutura já havia realizado a coleta dos bags, porém, dias depois, mesmo após ampla divulgação da proibição do descarte irregular, alguns moradores colocaram novamente outros bags com mais lixo e por isso estão sendo notificados.

De acordo com informações do setor de tributação, o morador que for notificado ainda terá um prazo de 5 dias para realizar a remoção adequada do bag, se ele ignorar a notificação e não retirar o lixo, será multado em R$ 5 mil reais por infração à legislação ambiental e mais R$ 1.255,50 por embaraço ao passeio público e descarte irregular.

Se o morador ignorar a multa e o lixo permanecer na calçada, será registrado um boletim de ocorrência de crime ambiental e as multas serão dobradas. Para não prejudicar a coletividade, a secretaria de Infraestrutura vai retirar o bag e fará a destinação correta, porém o custo será cobrado do morador responsável pelo imóvel.

Proibição segue a legislação - Foi estabelecida pela Lei Municipal de Resíduos Sólidos nº 182/2023. Código Municipal de Resíduos Sólidos segue as regras da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998).

O uso de bags para descarte de resíduos de obras é proibido, o acúmulo de materiais nas calçadas, causa: Obstrução de vias e calçadas; Riscos à saúde pública; Prejuízos à mobilidade urbana; Acúmulo de sujeira e proliferação de insetos. Por isso, o município reforça que o descarte correto é responsabilidade de todos e que a colaboração dos moradores é fundamental neste novo momento.

Vários jardineiros e prestadores de serviços já estão orientados sobre o manejo correto dos resíduos de poda, corte de árvores e limpeza de terrenos destinados ao Ecoponto Municipal.

Os prestadores que ainda não realizaram o cadastro podem entrar em contato com a Sedema pelo WhatsApp (67) 99663-7116. O cadastramento é exclusivo para profissionais da área.

Prestadores já cadastrados:

• Luiz Gustavo: (67) 9 9646-0878

• Lenilson A. Galvão: (84) 99213-4207

• Wagner Benjamin de Londres: (67) 99830-5645

• Amilton Franco de Carvalho: (67) 99662-0531

• Jose Carlos Rodrigues Alves: (67) 99691-5873

• Ronaldo Adriano Gonçalves: (67) 99301-4502

• Elias da Silva Ganda: (67) 99882-1386

• Adilson Vieira de Macedo: (67) 99208-1674

Vale lembrar que a população também pode levar resíduos ao Ecoponto, porém, com limite de volume máximo de 1m³, aproximadamente um bag de 1.000 litros. Quantidades superiores são permitidas apenas mediante cadastro.

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