Uma área de 8 hectares localizada no assentamento João Batista, na região do Eldorado I, em Sidrolândia, virou alvo de uma disputa que evidencia problemas na regularização fundiária e levanta questionamentos sobre a legalidade da posse. O imóvel não pertence oficialmente nem ao ex-prefeito Alcides Bernal, nem ao atual ocupante, conforme registros do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
De acordo com dados do órgão federal, a área segue vinculada à agricultora que recebeu a concessão de uso em maio de 2011. Apesar disso, a beneficiária não reside mais no local e não formalizou desistência junto ao Incra. O cadastro dela, inclusive, está bloqueado desde 2017 devido a irregularidades documentais.
A situação ganhou repercussão após vir à tona uma ação judicial movida por Bernal, que alegou ter adquirido o lote em sociedade e entrou com pedido de reintegração de posse. No entanto, a iniciativa é contestada, já que teria sido baseada em uma procuração antiga e considerada inválida para esse tipo de transação.
A suposta sócia citada no processo, uma servidora municipal aposentada, afirmou que já exerceu posse sobre o lote, mas atualmente reside em Campo Grande e não mantém qualquer vínculo com a área, enfraquecendo ainda mais a alegação apresentada na Justiça.
Do outro lado, o atual ocupante afirma ter adquirido o terreno de terceiros. No entanto, a negociação não possui respaldo no Incra, uma vez que a concessão original permanece ativa — ainda que irregular — em nome da primeira beneficiária. Em assentamentos, a venda de lotes sem autorização do órgão é proibida.
Durante vistoria realizada no dia 19 de março deste ano, técnicos do Incra constataram a presença de um novo ocupante, que declarou estar no local desde fevereiro de 2025. Apesar disso, ele não protocolou pedido de regularização, o que impede a avaliação de sua aptidão para permanecer no lote.
O caso escancara um cenário de desorganização fundiária, com múltiplas alegações de posse, ausência de regularização formal e possíveis irregularidades em negociações envolvendo áreas de assentamento. Enquanto isso, o imóvel permanece em um verdadeiro limbo jurídico, sem definição clara sobre quem, de fato, tem direito à terra.