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Condenado a mais de 23 anos de prisão, autor de feminicídio em Maracaju começará a cumprir pena imediatamente

Crime ocorreu na Vila Juquita em junho de 2025; vítima foi morta com extrema violência e deixou duas filhas menores de idade.

Redação - Noticidade
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Condenado a mais de 23 anos de prisão, autor de feminicídio em Maracaju começará a cumprir pena imediatamente

Foto: Divulgação - Polícia Civil

O Tribunal do Júri de Maracaju condenou o homem acusado de assassinar a companheira, Doralice da Silva, de 42 anos, em um crime de feminicídio que comoveu a população do município em junho de 2025. A condenação foi obtida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), e o réu recebeu pena de 23 anos, 5 meses e 7 dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.

O julgamento, realizado na última quarta-feira (08), foi conduzido pelo Conselho de Sentença, formado por sete jurados, que reconheceu tanto a autoria quanto a materialidade do crime, acolhendo integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público. Os jurados também entenderam que o homicídio foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, agravando a condenação.

O caso aconteceu na noite de 20 de junho de 2025, na residência da vítima, localizada na Rua dos Pereiras, na Vila Juquita. Conforme as investigações, Doralice foi morta após uma discussão com o companheiro. Vizinhos relataram ter ouvido uma briga por volta das 22h30. Cerca de meia hora depois, o suspeito foi visto deixando o imóvel empurrando uma carriola em direção ao Bairro Nenê Fernandes.

Pouco depois, a filha da vítima chegou em casa e encontrou a mãe caída no quarto, coberta de sangue e já sem vida. A Polícia Militar isolou a área para os trabalhos da Polícia Civil e da perícia criminal.

Durante o julgamento, o Poder Judiciário destacou a extrema violência empregada no assassinato. Segundo os autos, o réu atingiu Doralice com um golpe de faca em uma região vital e, mesmo após ela estar gravemente ferida, continuou a agressão com socos no rosto e diversos golpes de faca no pescoço.

Na fixação da pena, a Justiça também levou em consideração as consequências do crime. Doralice deixou duas filhas menores de idade, que tinham 9 e 16 anos na época dos fatos e ficaram desamparadas após o assassinato da mãe.

O Ministério Público foi representado em plenário pelo promotor de Justiça Luiz Eduardo de Souza Sant'anna Pinheiro, que sustentou a acusação durante o julgamento.

Com a condenação e em cumprimento ao artigo 492 do Código de Processo Penal, o juiz presidente determinou a execução provisória da pena, expedindo imediatamente a guia de recolhimento para que o condenado permaneça preso em regime fechado enquanto prosseguem os trâmites processuais.

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