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Agro em crise: Com dívidas de R$ 207 milhões, justiça autoriza recuperação do grupo Vicensi

Empresas da família Vicensi, que atuam em Maracaju, Sidrolândia, Ponta Porã e Rio Brilhante, acumulam dívidas superiores a R$ 207 milhões.

Redação - Noticidade
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Agro em crise: Com dívidas de R$ 207 milhões, justiça autoriza recuperação do grupo Vicensi

O juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva aceitou o pedido de recuperação judicial do Grupo Vicensi por conta das dívidas que ultrapassam os R$ 207 milhões. O magistrado da Vara de Falências e Recuperação destacou as sucessivas quebras de safra causadas pelas adversidades climáticas e a importância das empresas para a economia e o mercado de trabalho.

O Grupo Vicensi foi fundado na década de 1980 em Maracaju para produção agrícola. As empresas da família do patriarca octogenário Abilio Vicensi, esposa e filhos também atuam nos municípios de Ponta Porã, Rio Brilhante e Sidrolândia, totalizando a exploração de 9.020,6 hectares de áreas efetivamente cultivadas em Mato Grosso do Sul.

Com a crise, o grupo possui dívidas vencidas e próximas ao vencimento, além de diversas ações de execução em curso, como execução de título extrajudicial em trâmite na 2ª Vara Cível de Maracaju, e a ação de busca e apreensão na 1ª Vara Cível de Maracaju. A atual situação coloca em risco o desenvolvimento das atividades rurais das empresas.

Na petição apresentada à Justiça, o advogado José Eduardo Chemin Cury relata que os problemas econômicos do grupo teve início na safra de grãos 2021/2022 quando a falta de chuva resultou em queda abrupta na produtividade agrícola. As dificuldades prosseguiram até a safra mais recente, 2025/2026.

Ao aceitar o pedido, o juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva ressalta a importância econômica do grupo. “Os requerentes, que atuam no setor do agronegócio, representam um dos principais pilares da economia moderna sendo, portanto, fonte de postos de trabalho, de rendas tributárias, de fornecimento de produtos e serviços em geral”, diz o magistrado.

“Assim, a liquidação definitiva de uma empresa que, apesar de acometida de dificuldades financeiras, representa um grande prejuízo para a sociedade, eis que se perde, principalmente, postos de trabalho e fontes de renda tributária”, afirma o juiz.

Com a recuperação judicial, o magistrado declarou a essencialidade de bens do grupo e da produção de grãos; nomeou como administradora judicial Ourives Marques Advogados e Consultores; ordenou a suspensão por 180 dias de todas as ações ou execuções contra as empresas do Grupo Vicensi.

O grupo deverá fazer a apresentação de contas demonstrativas mensais enquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de destituição de seus administradores. Além de pagar R$ 50 mil mensais à administradora judicial e apresentar o plano de recuperação judicial.

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