Polícia Civil prende motorista de aplicativo por se masturbar durante corrida com passageira
Ele foi capturado, preso em flagrante e conduzido para a 1ª Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher.

Foto: Divulgação - PCMS
Ele foi capturado, preso em flagrante e conduzido para a 1ª Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher.

Foto: Divulgação - PCMS
A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Grupo de Operações e Investigações – GOI, realizou na quarta-feira (20) a prisão em flagrante de um motorista de aplicativo, de 30 anos de idade, pelo crime de importunação sexual, em Campo Grande.
Conforme apurado, a vítima acionou diretamente equipes do GOI e relatou que durante uma corrida realizada por aplicativo de transporte, o motorista teria se masturbado dentro do carro na sua frente.
O fato ocorreu durante trajeto entre os bairros Vilas Boas e Nova Lima. Segundo o relato da vítima, após cerca de quatro minutos do início da corrida, ela percebeu que o condutor do veículo, um GM/Onix branco, estaria se masturbando enquanto dirigia, permanecendo com a conduta durante praticamente todo o percurso, que durou aproximadamente 15 minutos.
De posse das informações constantes no aplicativo de transporte, os policiais civis realizaram checagens nos sistemas policiais, conseguindo identificar, qualificar e localizar o autor. Ele foi capturado, preso em flagrante e conduzido para a 1ª Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher – 1ª DEAM, onde foi autuado por importunação sexual, permanecendo preso à disposição da Justiça. Na ocasião, dois aparelhos celulares foram apreendidos.

Jovem teria sido levada a uma residência no bairro Universitário e, posteriormente, relatado à polícia que foi ameaçada a entregar a filha.

O impacto arremessou o motociclista para a frente. De acordo com informações do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), Wilder sofreu um corte profundo no pescoço, que teria atingido uma artéria, e já estava sem sinais vitais quando a equipe chegou ao local.

Caso o nome de Catan seja confirmado, a disputa pelo Governo poderá reunir seis candidaturas, dependendo da homologação e do posterior deferimento dos registros pela Justiça Eleitoral.